Imagem gentilmente cedida por Ricardo Burg Mlynarz

 
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Makunaima Grita

Vitória: Terra Indígena Raposa Serra do Sol é demarcada de forma contínua – produtores rurais deverão deixar a região

No dia 19 de março de 2009, os Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram pela demarcação continua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, nos moldes estabelecidos pelo poder executivo federal, e retirada dos produtores rurais que ainda ocupam a região. Foram 10 votos em favor da demarcação realizada e apenas 1 voto, do Ministro Marco Aurélio, defendendo a anulação do processo demarcatório.

A demarcação da Raposa Serra do Sol foi contestada, direta e indiretamente, em muitos processos judiciais e a questão chegou ao STF por meio da ação popular n. 3.388, ajuizada em 20 de maio de 2005 contra a União pelos Senadores da República Augusto Botelho (PT-RR) e Francisco Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Os autores impugnaram o modelo contínuo de demarcação da TI RSS e pediram a declaração da nulidade da Portaria 534/2005, do Ministro da Justiça, e do decreto homologatório de 15 de abril de 2005, do Presidente da República.

Em 27 de agosto de 2008, o julgamento em plenário foi iniciado. Após as sustentações orais das partes envolvidas - inclusive a de Joênia Batista de Carvalho, índia wapixana que representou as comunidades indígenas, o Ministro Relator Carlos Britto proferiu voto em favor da demarcação da Terra Indígena de forma contínua. O julgamento foi suspenso por um pedido de vistas do Ministro Menezes Direito. Em 10 de dezembro de 2008, o julgamento foi retomado e outros 8 ministros proferiram voto. O Ministro Menezes Direito julgou a ação parcialmente procedente, votando a favor da demarcação contínua da terra indígena Raposa Serra do Sol, mas impondo condições ao usufruto dos índios sobre suas terras. Na mesma ocasião, votaram as Ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie, os Ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa, todos a favor da demarcação em terras contínuas. O julgamento foi suspenso novamente, a pedido do Ministro Marco Aurélio.

No dia 18 de março de 2009, o Ministro Marco Aurélio defendeu a anulação do processo administrativo de demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, iniciado em 1977 e concluído em 2005. Alegando a existência de vícios em todo o processo, o Ministro declarou que um novo processo deveria ser realizado. Esta, contudo, não foi a tese que prevaleceu no Supremo. Os Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram também em favor da validade da demarcação realizada e os demais ministros mantiveram seus votos, resultando um total de 10 votos a favor da manutenção da demarcação em forma contínua.

As 18 propostas do Ministro Menezes Direito, que estabeleceram condições para os índios viverem na terra indígena, foram acatadas e acrescidas de mais uma, somando 19 condições. A redação final dessas condições ainda será dada pelo Ministro Carlos Britto, relator do acórdão, mas, ao menos originalmente, elas abrangem desde a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na terra, independentemente de consulta às comunidades indígenas, e o não usufruto, pelos índios, de recursos naturais, como os hídricos e de pesquisa e lavra de minérios, entre outras.

A essas propostas se uniu uma derradeira determinação – a de que entes federativos (Estados e Municípios que tenham terras envolvidas em processo de demarcação de terra indígena) devem participar de todas as etapas do processo de demarcação. Ainda não há certeza sobre se tais condições para o uso do território serão transformadas em orientações a serem aplicadas em outros casos. Resta aguardar a publicação do acórdão, que oficializará a decisão.

A partir disso, deve ocorrer a retirada imediata dos ocupantes não-indígenas que ainda estão na área demarcada. Para o cumprimento dessa determinação foi designado o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que agirá sob a supervisão do ministro Carlos Ayres Britto, conforme o que foi anunciado como resultado do julgamento pelo presidente do Supremo, Ministro Gilmar Mendes.

Dessa forma, vê-se que, apesar da vitória em número de votos, ainda há questões bastante importantes a serem definidas pelo STF. As condições impostas pelos ministros à ocupação da terra pelos índios e o alcance dessas condições são aspectos que merecem a mesma atenção dedicada até agora ao caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Há certeza, portanto, da vitória, mas ainda falta saber a que preço ela foi conseguida.


 
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